Compras relevantes e Licitações.
   
01

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Decoração luminosa e aquisição de lâmpadas

 

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2009 (AVISO DE LICITAÇÃO)

 CONVITE Nº 001/2009

 A AHPMV – Associação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde, por sua diretoria e sua comissão de licitação, leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, encontra-se aberta pelo prazo de 05 (cinco) dias o convite, objetivando a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Decoração luminosa e aquisição de lâmpadas. O preço máximo global é de R$ 40.632,29 (quarenta mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos). As propostas, que deverão estar acondicionadas em envelopes lacrados, fazendo referência ao presente convite serão recebidas até às 8h30min do dia 16/12/2009, na sede do associação, sito na Avenida Monte Verde, 39, Centro, Monte Verde, Camanducaia – Minas Gerais – CEP: 37653-000, e os envelopes serão abertos às 9h00min do dia 16/12/09 na sede do Conselho. O Edital contendo as especificações completas poderá ser retirado no setor de recepção e protocolo da associação, no horário das 9h às 12:00 horas e das 13:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou disponibilizado através do site: WWW.monteverde.org.br

 Camanducaia, 07 de dezembro de 2009.

Associação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde

Diretoria

Comissão de Licitação

 

 CONVITE 01/09

 Convênio N. 058/2009

 

 AHPMV – Assoiação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde,  pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa na Avenida Monte Verde, 810, Centro, Distrito de Monte Verde, Camanducaia – MG, CEP: 37653-000,  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.131.711/0001-81, através da sua Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Convênio N. 058/2009, celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Turismo, atendendo o Parágrafo Único do Art. 20 do Decreto Estadual 43.635 de 21/10/2003 e à Lei 8.666/93, no que couber, torna pública a abertura do Procedimento Licitatório, na modalidade Convite, do tipo menor preço, observando-se as condições e procedimentos fixados neste instrumento convocatório.

ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”:

LOCAL: Sede da Associação

DIA: até 14/12/2009

HORA: até 08h30min

 

ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e PROPOSTA DE PREÇO

LOCAL: Sede da Associação

DIA: até 14/12/2009

HORA: 09h00min

I - DO OBJETO

 

Aquisição de Decoração luminosa e aquisição de lâmpadas para realização do Festival de Natal de Camanducaia / Monte Verde, conforme itens abaixo: 

Item

Descrição

Quantidade

01

DRB Lampadas Strobe Verde 605 3,5w – 127v E27

200

02

Strobe 605 3,5w 127v E27 luz vermelha       

200

03

Cascata 200 mini-lampadas Arroz 400cm 127v

048

04

Pisca Arroz vermelho 100 lampadas seq 8F

400

05

Pisca Arroz verde 100 lampadas seq 8F TRA

400

06

Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Vermelha

004

07

Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Verde

004

08

Controlador seqüencial para mangueira 50m/127v

008

09

Pisca cordão 50 Leds Brancos, com seqüencial 8F

500

10

Cordão Minilampadas pisca fixa clara 127v

001

11

Cordão Minilampadas pisca cordão Eco Clara 127v

001

12

Mangueira 2F LED Verde 13mm 50M 127v

001

13

Mangueira 02F 13mm 127v clara

001

 II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas (empresas fornecedoras de materiais de decoração e iluminação) devidamente registradas e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.

 III – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

Os documentos de habilitação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, sob pena de não recebimento, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:  

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

DOCUMENTAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO

CONVITE Nº 01/09

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO

CONVITE N° 01/09

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 IV – ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

A licitação será conduzida por uma comissão composta de 3 (três) membros, a saber: Francisco de Assis Morarotto – Presidente, Felipe Manoel Grundland e Luiz Gustavo Cuadra de Almeida – membros.

Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser protocolizados na sede da ASSOCIAÇÃO, localizada na Avenida Monte Verde, 810, Centro, Distrito de Monte Verde, Camanducaia – MG, CEP: 37653-000, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

 A ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da sua sede e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.

 A abertura dos envelopes “Proposta de Preços” será feita no mesmo local indicado no preâmbulo para a abertura dos envelopes “Documentação”.

 A licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto ao Presidente da Comissão.

 V – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:

 - Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação;

- Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

- Certidão Negativa de Débito (CND) com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível.

 Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fax, mesmo se autenticado.

 Os documentos retirados pela internet poderão ter sua autenticidade conferida junto aos sites dos órgãos emissores.

 Considera-se vencida a fase de habilitação quando analisados os documentos e deliberado pela Comissão àquele(s) que atendeu(ram) a carta convite

VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

 A proposta poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, constando todas as características e informações pertinentes do objeto da licitação, conforme o Anexo II.

 VII – DO JULGAMENTO

 Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o menor preço global, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

 Será desclassificada a proposta que:

 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;

- apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução ou desconto sobre a de menor valor;

- apresente valor superior ao preço estimado no Anexo I.

 Em caso de divergência entre o preço global expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.

 Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.

 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nesta cláusula.

 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, através de sorteio aleatório.

 Para julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação será a única e última instância, cabendo ao Presidente da Comissão decidir sobre eventual discordância, a qual deverá ser manifestada na audiência de abertura dos envelopes.

 A Comissão Permanente de Licitação poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

 Declarado o vencedor, será celebrado o respectivo contrato, conforme minuta no Anexo III.

VIII – PAGAMENTO

 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias uteis, contados da entrega da fatura ou nota fiscal, através de depósito bancário, TED, etc. em nome do contratado.

 IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

 Não será devida nenhuma indenização ou ressarcimento aos licitantes que participarem do presente certame em caso de anulação ou revogação do mesmo.

 Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderá o licitante consultar à Comissão através de fax no tel. (35) 3438 – 1839.

 As obrigações das partes constarão do instrumento contratual a ser celebrado com o licitante vencedor.

 Fica eleito o foro da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

  Camanducaia, 07 de dezembro de 2009.

 Comissão Permanente de Licitação

  _______________________________

Francisco de Assis Morarotto

Presidente

 

 

Luiz Gustavo Cuadra de Almeida

Membro

 

Felipe Manoel Grundland

Membro

 

ANEXO I

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

CONVITE 01/09

 TERMO DE REFERÊNCIA

Objetivo Geral

 Realizar no período de 05 de dezembro de 2009 a 06 de janeiro de 2010 o evento turístico Festival de Natal Camanducaia – Monte Verde 2009 “Uma vila inteira de presente pra você” consolidando Monte Verde como um destino turístico atraente para o público consumidor também neste período, de forma a minimizar a baixa temporada do destino e a promover os demais destinos do circuito a partir do fluxo gerado pelo evento numa época tradicionalmente de baixa procura na região e com evidente potencial de crescimento.

Objetivos específicos

 1.       Dar continuidade ao trabalho iniciado no ano de 2008 que culminou com aumento do fluxo de turistas de 30% no período.

2.       Combater a sazonalidade do turismo na vila.

3.       Gerar o transbordamento e a distribuição do fluxo e aumentar a permanência média do turista no Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas no período natalino.

4.       Aumentar o fluxo turístico na vila no período de baixa temporada.

5.       Aumentar o consumo turístico na economia regional.

6.       Incrementar e promover a atratividade do destino Monte Verde e do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas.

7.       Potencializar a dinâmica econômica do turismo na região a partir do incremento e da diversificação da oferta turística.

8.       Gerar divisas para a região turística em questão. 

9.       Consolidar o calendário turístico do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas.

10.     Promover e divulgar interna e externamente a imagem positiva de Monte Verde e do Circuito Serras Verdes do Sul de Minas como destinos competitivos.

11.     Promover ações de divulgação e promoção do evento.

12.     Democratizar o acesso da população local aos eventos culturais previstos no programa.

13.     Abrir espaço para a apresentação e divulgação dos artistas e corais da região, numa perspectiva de valorização e aproveitamento da oferta cultural regional.

METAS

 Baseado em pronunciamento do Presidente do maior evento de natal do mundo “Natal Luz de Gramado” Sr. Luciano Peccin, que realizou uma palestra em nosso município através do SEBRAE, relatou que o natal em Gramado atualmente na sua 24ª edição terá um investimento de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), gerando um faturamento de 30 (trinta) vezes o valor investido, ou seja, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Evento que será visitado por milhares de pessoas, gerando uma publicidade incalculável a nível nacional e internacional.

 1 - Inspirados nestes números e considerando que Camanducaia / Monte Verde esta a apenas 165 km da 3ª Maior Cidade do Planeta (São Paulo), e mantidas as devidas proporções do investimento inicial, acreditamos que poderemos gerar um retorno de 20 (vinte) vezes o valor investido, cerca de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 2 - Gerando uma expectativa de público de aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) visitantes que irão movimentar todo o comércio local, desde o artesanato, hotelaria, gastronomia e outros, gerando uma divulgação em termos de mídia do município de valor incalculável.

 3 - Diminuir o índice de desemprego da baixa temporada também é um dos grandes objetivos deste evento e desta forma evitando a rotatividade e a permanência dos funcionários no setor.

 4 - Criar o turismo de compras em Monte Verde com a venda de artesanato fino e com design que agrada ao turista Paulista.

 RESULTADOS ESPERADOS

 Espera-se com a realização do evento a diminuição da sazonalidade do turismo no destino por meio do aumento no fluxo de turistas em Monte Verde na ordem de 30%, a ser medido pela taxa de ocupação nos meios de hospedagem da vila.

 Consolidação do calendário de eventos do distrito de Monte Verde, criando identidade especifica a um evento natalino.

 Distribuição do fluxo no território do Circuito Serras Verdes do Sul de Minas

 Integração e potencialização da economia da cultura na oferta turística regional

 Gerar fluxo turístico estimado em 35.000 turistas no período

 Incrementar a comercialização de produtos e atrações associados ao turismo

 Consolidar o evento no calendário turístico regional

 Diminuir em 15% o índice de desocupação na baixa temporada e combater a rotatividade dessa massa trabalhadora

 METODOLOGIA

 Decoração Luminosa – Decoração luminosa nas principais ruas públicas e atrativos turísticos públicos da vila.

VALOR TOTAL ESTIMADO

 O valor total estimado para a aquisição dos produtos descritos é de R$ 40.632,29 (quarenta mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos).

ANEXO II

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

CONVITE 01/09

 PROPOSTA DE PREÇOS

  

NOME DO PROPONENTE _____________________________

 

CNPJ DO PROPONENTE:________________________________

 

 

Descrição dos serviços

 

 

Valor da Proposta

 

 

 

R$ ______________ ( *por extenso)

 

 

 * A presente proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias.

* No valor da proposta estão incluídos todos os encargos sociais, fiscais e tributários a cargo da proponente.

 * O valor deve estar expresso em moeda corrente com até duas casas decimais após a vírgula.

 Assinatura do representante legal

do proponente, local e data.


ANEXO III

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

CONVITE 01/09

 MINUTA DE CONTRATO n. _____/09

Convênio nº. 058/2009

 AHPMV – Assoiação de Hotéis e Pousadas de Monte Verde,  pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede administrativa na Avenida Monte Verde, 810, Centro, Distrito de Monte Verde, Camanducaia – MG, CEP: 37653-000,  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.131.711/0001-81, neste ato representado por sua diretoria, Sr. Gustavo Pessoa Arrais, Sr. Izael Marcelo de Godoy, Sra. Izildinha Antonelli e Sra. Virginia Emma Lopes de Almeida, a seguir denominada CONTRATANTE; e a empresa _________________________________________________________________, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _________________________________, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com o Processo Licitatório, na modalidade Convite nº 01/09, nos termos do Decreto Estadual 43.635/93 e Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e mediante a seguintes cláusulas e condições:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

 Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de Decoração luminosa e aquisição de lâmpadas para realização do Festival de Natal de Camanducaia / Monte Verde, conforme itens abaixo:

Item

Descrição

Quantidade

01

DRB Lampadas Strobe Verde 605 3,5w – 127v E27

200

02

Strobe 605 3,5w 127v E27 luz vermelha       

200

03

Cascata 200 mini-lampadas Arroz 400cm 127v

048

04

Pisca Arroz vermelho 100 lampadas seq 8F

400

05

Pisca Arroz verde 100 lampadas seq 8F TRA

400

06

Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Vermelha

004

07

Mangueira 03 F 13 mm 100m 130v Verde

004

08

Controlador seqüencial para mangueira 50m/127v

008

09

Pisca cordão 50 Leds Brancos, com seqüencial 8F

500

10

GL100C – 1 pisca fixa clara 127v

001

11

EL100M – 1 pisca cordão Eco Clara 127v

001

12

Mangueira 2F LED Verde 13mm 50M 127v

001

13

Mangueira 02F 13mm 127v clara

001

conforme Termo de Referência do Convite 01/09, que faz parte integrante deste contrato.

 CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições Gerais

 São condições gerais do presente contrato:

 I - As condições necessárias à fiel execução deste instrumento estão estabelecidas no Instrumento Convocatório e em seus anexos, que fazem parte do presente contrato como se nele estivessem transcritos.

 II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.

III – A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.

 CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações das Partes

 São obrigações das partes:

 I – Da CONTRATANTE:

 a) Informar quando deverá ser realizada a entrega dos bens adquiridos;

 b) informar onde os bens devem ser entregues;

 c) Realizar o pagamento na forma e no prazo contratado.

 II - Da CONTRATADA:

 a) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato,

 b) realizar as entregas nas datas e nos locais determinados pelo CONTRATANTE.

 CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento

 Pelos bens adquiridos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ___________________________________, observados os seguintes termos:

I – O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da fatura ou nota fiscal, através de depósito bancário, TED, etc. em nome da CONTRATADA, e após a realização de cada uma das etapas.

II – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – Das Sanções

Pelo descumprimento total ou parcial das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, de acordo com os  Arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis, garantindo-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

 § 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:

 I – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato.

 II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo.

 III – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da CONTRATADA injustificadamente, desistir do contrato.

 § 2º - O pagamento das multas aplicadas e confirmadas, após o exercício de defesa da CONTRATADA, efetivará através de retenção no valor dos bens entregues e ainda não pagos.

 §3º - Sendo o valor da multa superior ao crédito junto a CONTRATANTE a CONTRATADA deverá recolher a diferença diretamente na sede da Associação.

 CLÁUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência

 O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses, tendo início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa e desde que esteja em vigor o Convênio n. 058/2009.

 CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão Contratual

 O contrato poderá ser rescindido no caso de inadimplência total ou parcial da CONTRATADA.

 CLÁUSULA OITAVA – Da Vinculação Contratual

 Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório, modalidade, Convite nº 01/09, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento Convocatório.

 CLÁUSULA NONA – Do Foro

 Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.

 E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

                    Camanducaia, ____ de _______________2009

 ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS E POUSADAS DE MONTE VERDE

Contratante

 

 

Gustavo Pessoa Arrais

Diretor

 

 

Izael Marcelo de Godoy

Diretor

 

 

Izildinha Antonelli

Diretora

 

 

Virgina Emma Lopes de Almeida

Diretora

___________________________________

Contratada

 Testemunhas

1.

2.

 
   
   
 


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